CAD nº 457/19 – Ref.: Notícias Siscomex Exportação nº 065 e nº 066/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de setembro de 2019.

​Circular DA nº 457/19
Ref.: Notícias Siscomex Exportação nº 065 e nº 066/2019
 

  • Notícia Siscomex Exportação nº 065/2019, refere-se a novos enquadramentos de operação.
  • Notícia Siscomex Exportação nº 066/2019, refere-se a exclusão de códigos de enquadramento.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Exportação nº 065/2019

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que os códigos de enquadramento de operação informados nos itens das Declarações Únicas de Exportação (DU-E) instruídas com notas fiscais são de escolha dos exportadores, mas devem observar as principais definições e características para melhor adequação das operações, de forma a evitar distorções nos dados das exportações brasileiras. Por definição, quando o código começa com “8” há expectativa de recebimento de divisas e quando começa com “9” não há expectativa de recebimento de divisas.

Por exemplo:

80180: Exportação de produtos orgânicos

99101: Exportação sem expectativa de recebimento para fins de divulgação comercial e envio de amostras

Em 22/08/19 foram criados novos códigos de exportação e exportação temporária para abarcar as operações previstas na IN RFB nº 1600/2015:

90055: Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo (artigo 109 IN RFB 1600/2015);

90199: Exp. p/ conserto, manut., reparo, revisão ou inspeção no ext. de bens anteriormente adm. temp (art 40 IN RFB 1600/2015).

A lista de todos os códigos disponíveis pode ser encontrada nas Tabelas Aduaneiras e também no Portal Siscomex em Informações >> Manuais >> Tratamento Administrativo >> Enquadramentos na exportação.

Notícia Siscomex Exportação nº 066/2019

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que os códigos de enquadramento abaixo foram excluídos em 16/09/2019:

Código Descrição
80118 Devolução de bens, antes da emissão da DI (Portaria MF 306-95)
99127 Devolução de bens sem expectativa de recebimento, antes da emissão da DI (Portaria MF 306/95)

As operações da espécie, nas quais não há emissão de notas fiscais de exportação, devem ser registradas na opção de DU-E sem nota fiscal e motivo de dispensa conforme imagem abaixo:

O sistema atribuirá automaticamente o código NCM 9999.99.51 e o enquadramento 99198.
Secretaria de Comércio Exterior