CAD nº 464/19 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 053/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de setembro de 2019.

​Circular DA nº 464/19
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 053/2019

 

A Notícia Siscomex Importação nº 053/2019, refere-se à alteração para inclusão do COD na DI.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

24/09/2019 – Notícia Siscomex Importação nº 053/2019

Comunicamos aos importadores que, em razão de alterações no Siscomex, retifica-se o item 3 do fluxo para apresentação de COD para a RFB, informado nas Notícias Siscomex Importação nº 35/2017, nº 36/2017, nº 28/2018 e nº 29/2018. No novo fluxo, o importador deverá informar, na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, na seção “Documento de Instrução do Despacho” o número de identificação do COD, assinalando a opção “Certificado de Origem”, disponível no campo “denominação”. Esse novo fluxo começa a viger a partir de 1/10/2019.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Fonte: Portal Siscomex