CAD nº 479/19 – Ref.: Legislação: Retificação da Portaria Secint nº 2.023, de 12 de setembro de 2019.
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de outubro de 2019.
Circular DA nº 479/19
Ref.: Legislação: Retificação da Portaria Secint nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
Retificação da Portaria Secint nº 2.023/2019, alterando para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de ex-tarifários.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente