UH nº 113/19 – Protocolo de Madri, que simplifica registro de marcas, entra em vigor no Brasil
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São Paulo, 5 de novembro de 2019.
UH 113/19
Protocolo de Madri, que simplifica registro de marcas, entra em vigor no Brasil
Pedidos internacionais devem ser apreciados em até 18 meses, ou registro é concedido automaticamente
Com isso, empresas brasileiras que queiram registrar suas marcas em alguns dos 120 países que fazem parte do acordo podem depositar o pedido internacional diretamente no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), órgão do Ministério da Economia que processa as demandas nacionais.
Em contrapartida, o país oferece as empresas internacionais de países – membros do tratado a opção de fazer o depósito eletrônico por meio do Protocolo, com resposta em até 18 meses.
Hoje, segundo o INPI, 15% dos pedidos de registros de marcas processadas pelo Instituto são feitos por empresas estrangeiras que, agora, poderão fazer o procedimento simplificado.
“Fizemos uma série de adequações no INPI para aderir ao tratado. O tempo médio de tramitação dos pedidos de registro de marcas passou de 2 anos e meio em solicitações sem impugnção (quando nenhuma terceira empresa se opõe ao pedido) para seis meses, por exemplo”, diz o diretor de marcas do INPI, André Ballousier.
Em pedidos em que há terceiras partes que se manifestam contra o registro, a demora média chegou a ser de 5 anos e meio em 2017, segundo ele. Atualmente, também leva cerca de 6 meses.
Com o protocolo, a empresa brasileira que quiser registrar uma marca de produto ou serviço internacionalmente poderá faze ro pedido em inglês ou espanhol ao INPI, que analisará a documentação em até dois meses. Para isso, será preciso que o pedido já tenha sido formalizado na via nacional.
Em seguida, o órgão enviará a papelada à OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), que encaminhará os pedidos a cada um dos países em que a empresa deseja fazer o registro. Os órgãos responsáveis nessas nações, então, terão até 18 meses para apreciar a solicitação. Caso contrário, o registro é automaticamente concedido.
Para Balloussier, o protocolo representa uma vantagem aos brasileiros porque, além de simplificar o processo, reduz os custos.
“Com o tratado, não é mais necessário ter um procurador legal local em cada país onde há um pedido de registro. A ferramenta da OMPI é eletrônica”. afirma.
A adesão vai facilitar pedidos feitos por empresas pequenas e médias, segundo Flávia Tremura, sócia do escritório Kasznar Leonardos.
“Hoje, uma empresa que queira ter o registro em cinco países precisa contratar assessores técnicos em cada um deles e tramitar a solicitação junto aos órgãos nacionais. Com o protocolo, da OMPI passa a gerenciar os pedidos, embora as exigências de documentos a serem apresentados variem a depender do país”. diz.
A estimativa, segundo ela, é que no primeiro ano de vigência do tratado no Brasil o INPI receba 60 mil solicitações estrangeiras e brasileiros façam 300 pedidos.
O protocolo de Madri vai trazer ainda duas novidades importantes que facilitam os registros, segundo Eduardo Ribeiro Augusto, sócio do escritório Siqueira Castro. Uma é registro em cotitularidade, em que, mais de uma empresa aparece como autora do pedido, e a solicitação multiclasse.
“Uma empresa de cosméticos que queira registrar sua marca para os produtos para pele e também para bolsas de couro hoje precisa fazer dois pedidos porque os itens são de classes diferentes. Com a solicitação Multiclasse, isso pode ser unificado”, diz Flávia Tremura.
Marcos Farneze
Presidente