UH nº 113/19 – Protocolo de Madri, que simplifica registro de marcas, entra em vigor no Brasil

 

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São Paulo, 5 de novembro de 2019.

UH 113/19
Protocolo de Madri, que simplifica registro de marcas, entra em vigor no Brasil

 

Pedidos internacionais devem ser apreciados em até 18 meses, ou registro é concedido automaticamente

O Protocolo de Madri, tratado internacional que facilita o registro de marcas nos países signitários, entra em vigor nesta quarta feira (2) no Brasil.

Com isso, empresas brasileiras que queiram registrar suas marcas em alguns dos 120 países que fazem parte do acordo podem depositar o pedido internacional diretamente no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), órgão do Ministério da Economia que processa as demandas nacionais.

Em contrapartida, o país oferece as empresas internacionais de países – membros do tratado a opção de fazer o depósito eletrônico por meio do Protocolo, com resposta em até 18 meses.

Hoje, segundo o INPI, 15% dos pedidos de registros de marcas processadas pelo Instituto são feitos por empresas estrangeiras que, agora, poderão fazer o procedimento simplificado.

“Fizemos uma série de adequações no INPI para aderir ao tratado. O tempo médio de tramitação dos pedidos de registro de marcas passou de 2 anos e meio em solicitações sem impugnção (quando nenhuma terceira empresa se opõe ao pedido) para seis meses, por exemplo”, diz o diretor de marcas do INPI, André Ballousier.

Em pedidos em que há terceiras partes que se manifestam contra o registro, a demora média chegou a ser de 5 anos e meio em 2017, segundo ele. Atualmente, também leva cerca de 6 meses.

Com o protocolo, a empresa brasileira que quiser registrar uma marca de produto ou serviço internacionalmente poderá faze ro pedido em inglês ou espanhol ao INPI, que analisará a documentação em até dois meses. Para isso, será preciso que o pedido já tenha sido formalizado na via nacional.

Em seguida, o órgão enviará a papelada à OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), que encaminhará os pedidos a cada um dos países em que a empresa deseja fazer o registro. Os órgãos responsáveis nessas nações, então, terão até 18 meses para apreciar a solicitação. Caso contrário, o registro é automaticamente concedido.

Para Balloussier, o protocolo representa uma vantagem aos brasileiros porque, além de simplificar o processo, reduz os custos.

“Com o tratado, não é mais necessário ter um procurador legal local em cada país onde há um pedido de registro. A ferramenta da OMPI é eletrônica”. afirma.

A adesão vai facilitar pedidos feitos por empresas pequenas e médias, segundo Flávia Tremura, sócia do escritório Kasznar Leonardos.

“Hoje, uma empresa que queira ter o registro em cinco países precisa contratar assessores técnicos em cada um deles e tramitar a solicitação junto aos órgãos nacionais. Com o protocolo, da OMPI passa a gerenciar os pedidos, embora as exigências de documentos a serem apresentados variem a depender do país”. diz.

A estimativa, segundo ela, é que no primeiro ano de vigência do tratado no Brasil o INPI receba 60 mil solicitações estrangeiras e brasileiros façam 300 pedidos.

O protocolo de Madri vai trazer ainda duas novidades importantes que facilitam os registros, segundo Eduardo Ribeiro Augusto, sócio do escritório Siqueira Castro. Uma é registro em cotitularidade,  em que, mais de uma empresa aparece como autora do pedido, e a solicitação multiclasse.

“Uma empresa de cosméticos que queira registrar sua marca para os produtos para pele e também para  bolsas de couro hoje precisa fazer dois pedidos porque os itens são de classes diferentes. Com a solicitação Multiclasse, isso pode ser unificado”, diz Flávia Tremura.

As duas inovações, entretanto, só passam a valer em Março de 2020 no país
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente