CAD nº 539/19 – Ref.: Legislação: Medida Provisória nº 902, de 5 de novembro de 2019.

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 6 de novembro de 2019.

 

​Circular DA nº 539/19
Ref.: Legislação:  Medida Provisória nº 902, de 5 de novembro de 2019

 

A   Medida Provisória nº 902, de 5 de novembro de 2019, altera a Lei nº 5.895/1973, que autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública, a Lei nº 4.502/1964, que dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas, a Lei nº 11.488/2007, que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), reduz para 24 meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrentes da aquisição de edificações e amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições, e a Lei nº 12.995/2014, que prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos e altera a legislação tributária federal. Revoga os dispositivos que menciona.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Medida Provisória nº 902, de 5 de novembro de 2019