CAD nº 541/19 – Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 056 e 057/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 6 de novembro de 2019.

 

​Circular DA nº 541/19
Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 056 e 057/2019

Notícia Siscomex Importação nº 056/2019, refere-se a restrição de embarque em licenças com anuência do INMETRO.

Notícia Siscomex Importação nº 057/2019, refere-se a Importação “por conta e ordem de terceiros” – INMETRO.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Notícia Siscomex Importação nº 056/2019

Informamos que em função da publicação da Portaria Inmetro 260/2019, a partir de 29/05/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) podem ser emitidas após o embarque da mercadoria no exterior. Quando a licença de importação implicar a obtenção de anuência de mais de um órgão, no entanto, deverá ser observada a regra mais restritiva.

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

Notícia Siscomex Importação nº 057/2019

Sobre operação “por conta e ordem de terceiro” vinculada a licenciamento não-automático para NCM sob anuência do Inmetro

Informamos que, a partir de 01/11/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) – quando forem vinculadas a uma operação “por conta e ordem de terceiro” – deverão ter a natureza da operação informada no campo “informações complementares” da aba “básicas” de cada LI.

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex