CAD nº 556/19 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 072/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de novembro de 2019.

​Circular DA nº 556/19
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 072/2019

A Notícia Siscomex Exportação nº 072/2019, refere-se a Nota fiscal exportação com formação prévia de lote.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Exportação nº 072/2019
Informamos que, conforme determina o Convênio ICMS 83/06, no caso de remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, a nota fiscal de saída para o exterior deve referenciar, no campo “chave de acesso” da NF-e referenciada” (refNFe), apenas a chave de acesso das notas fiscais de remessa para formação de lote, não devendo, portanto, ser informadas notas fiscais de devolução simbólica ou qualquer outra nota fiscal. Da mesma forma, as notas fiscais de remessa para formação de lote não devem referenciar notas fiscais de remessa com fim específico de exportação ou qualquer outra nota fiscal.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: Portal Siscomex