CAD nº 566/19 – Ref.: Legislação: Resolução nº 12, de 19 de novembro de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de novembro de 2019.

​Circular DA nº 566/19
Ref.: Legislação: Resolução nº 12, de 19 de novembro de 2019

A  Resolução nº 12, de 19 de novembro de 2019,   prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, originárias da China.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente