CAD nº 586/19 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 066/2019
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de novembro de 2019.
Circular DA nº 586/19
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 066/2019
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
28/11/2019 – Notícia Siscomex Importação nº 066/2019
Informamos que, a partir do dia 02/12/2019, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA:
1) Criação de destaque de mercadoria para a seguinte NCM:
1101.00.10 – Farinhas de trigo
Destaque 001 – Exceto adicionada de fermento, aditivos alimentares ou coadjuvante de tecnol
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão anuente: MAPA
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: Portal Siscomex