CAD nº 607/19 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 66, de 10 de dezembro de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de dezembro de 2019.

 

​Circular DA nº 607/19
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 66, de 10 de dezembro de 2019

 

A  Circular Secex nº 66, de 10 de dezembro de 2019, dispõe que, observado o teor da decisão judicial liminar que previu a alteração do critério de reajuste dos preços a serem praticados, ainda pendente de contraditório até a sentença, determina-se os preços de revenda e de exportação de batatas congeladas, tendo em vista o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código NCM 2004.10.00, quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pelas empresas McCain Alimentaire SAS e McCain Foods Holland B.V.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 66, de 10 de dezembro de 2019