CAD nº 616/19 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 69, de 18 de dezembro de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de dezembro de 2019.

 

​Circular DA nº 616/19
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 69, de 18 de dezembro de 2019

 

A  Circular Secex nº 69, de 18 de dezembro de 2019,  inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm (NCM 7005.29.00), originárias da Arábia Saudita, da China, do Egito, dos Emirados Árabes, dos Estados Unidos da América e do México.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 69, de 18 de dezembro de 2019