CAD nº 618/19 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 069/2019
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de dezembro de 2019.
Circular DA nº 618/19
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 069/2019
A Notícia Siscomex Importação nº 069/2019, refere-se a Recof e Recof-Sped.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 069/2019
Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que a admissão de mercadorias importadas nos regimes Recof e Recof-Sped deve ser realizada por meio do registro de declaração de importação do tipo “Consumo” conforme dispõe a PORTARIA COANA Nº 57, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019, Art. 7º, publicada no DOU de 13/11/2019.
A partir de 15/01/2020 estará indisponível o tipo de declaração “4-ADMISSAO EM ENTREPOSTO INDUSTRIAL” no Siscomex.
Fonte: Portal Siscomex