CAD nº 029/20 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 02, de 15 de janeiro de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de janeiro de 2020.

 

​Circular DA nº 029/20
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 02, de 15 de janeiro de 2020

 

A Circular Secex nº 02, de 15 de janeiro de 2020, encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 1/2014, iniciada por intermédio da Circular nº 1/2019, sem prorrogação da referida medida relativa à Ucrânia, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada de dumping nas exportações da Ucrânia para o Brasil de pneus novos de borracha dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no código NCM 4011.10.00, e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Circular Secex nº 02, de 15 de janeiro de 2020