CAD nº 271/20 – Ref.: Circular Secex nº 15, de 19 de março de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de março de 2020

 

​Circular DA nº 271/20
Ref.: Circular Secex nº 15, de 19 de março de 2020

 

A Circular Secex nº 15, de 19 de março de 2020, torna público que se concluiu preliminarmente: (i) pela determinação positiva de probabilidade de continuação ou retomada do dumping nas exportações para o Brasil de resina de polipropileno originárias da África do Sul, da Coreia do Sul e da Índia; (ii) pela determinação positiva de probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da retomada das importações de resina de PP originárias da Índia; e (iii) que ainda restam dúvidas com relação à probabilidade de retomada de dano à indústria doméstica no caso da retomada das importações originárias da África do Sul e da continuação das importações originárias da Coreia do Sul na hipótese de extinção das medidas antidumping. Dá prosseguimento à avaliação de interesse público instaurada pela Circular Secex nº 18/2019, referente às medidas antidumping definitivas aplicadas às importações de resina PP originárias da África do Sul, Coreia do Sul, Índia e Estados Unidos da América, conforme Resoluções Camex nºs 75/2014 e 104/2016. Prorroga, por até 2 meses, a partir de 28/06/2020, o prazo para a conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos itens NCM 3902.10.20 e 3902.30.00, originárias da África do Sul, da Coreia do Sul e da Índia, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 52/2019.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 15, de 19 de março de 2020