CAD nº 298/20 – Ref.: Portaria ALF/VCP nº 36, de 24 de março de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de março de 2020.

​Circular DA nº 298/20
Ref.: Portaria ALF/VCP nº 36, de 24 de março de 2020

A  Portaria ALF/VCP nº 36, de 24 de março de 2020,  autoriza o registro de Declaração de Importação, antes da descarga da mercadoria, nos recintos jurisdicionados por esta Alfândega, para mercadorias listadas no anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus – Covid 19.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria ALF/VCP nº 36, de 24 de março de 2020