CAD nº 333/20 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 19, de 30 de março de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de março de 2020

 

​Circular DA nº 333/20
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 19, de 30 de março de 2020

 

A Circular Secex nº 19, de 30 de março de 2020, inicia investigação para averiguar a existência de dano grave causado à indústria doméstica decorrente do aumento preferencial das importações de não tecidos para aplicação em produtos de higiene pessoal, normalmente classificados nos subitens NCM 5603.11.30, 5603.12.30, 5603.91.20 e 5603.92.20, originárias de Israel, consoante o disposto no Capítulo V do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 19, de 30 de março de 2020