CAD nº 338/20 – Ref.: Legislação: Ref.: Portaria Secex nº 22 – Emissores de Certificado de Origem Digital

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de março de 2020

 

​Circular DA nº 338/20
Ref.: Legislação: Ref.: Portaria Secex nº 22 – Emissores de Certificado de Origem Digital

 

A Portaria Secex nº 22, de 30 de março de 2020, altera o Anexo da Portaria nº 18/2018, que elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (CODs) no comércio com a Argentina e com o Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) nºs 2, 14 e 18.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria Secex nº 22, de 30 de março de 2020