CAD nº 345/20 – Ref.: Portaria SRRF08 nº 344, de 24 de março de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 1 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 345/20
Ref.: Portaria SRRF08 nº 344, de 24 de março de 2020

 

O SINDASP informa aos associados a publicação da Portaria nr. 344 – SRRF – 8ª RF, dando espaço às comissárias de despacho para o exercício das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, em cumprimento à decisão judicial proferida em Mandado de Segurança Coletivo.

Ressaltamos que a Portaria produz efeitos apenas e tão somente na 8ª Região Fiscal, e ainda apenas ao rol de comissárias constantes na petição inicial daquele MS, distribuído em 1994.

Registre-se que o SINDASP reuniu-se em Janeiro p.p. e apresentou suas observações sobre o assunto e também sugeriu à autoridade aduaneira critérios  para o cumprimento da ordem judicial, observando-se a segurança e igualdade  de tratamento entre representantes pessoas físicas, porém ignorados pela SRRF.

Cientes do malefício causado aos Despachantes Aduaneiros com a publicação desta Portaria, bem como da instaurada insegurança da cadeia logística e inobservância de normas  básicas de compliance internacionais, previstas em Acordos em que o Brasil é signatário, nosso departamento jurídico está reunido e empenhado em reverter a surreal medida adotada pela administração aduaneira.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Ofício SINDASP

Portaria SRRF08 nº 344, de 24 de março de 2020