CAD nº 345/20 – Ref.: Portaria SRRF08 nº 344, de 24 de março de 2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 1 de abril de 2020
Circular DA nº 345/20
Ref.: Portaria SRRF08 nº 344, de 24 de março de 2020
Ressaltamos que a Portaria produz efeitos apenas e tão somente na 8ª Região Fiscal, e ainda apenas ao rol de comissárias constantes na petição inicial daquele MS, distribuído em 1994.
Registre-se que o SINDASP reuniu-se em Janeiro p.p. e apresentou suas observações sobre o assunto e também sugeriu à autoridade aduaneira critérios para o cumprimento da ordem judicial, observando-se a segurança e igualdade de tratamento entre representantes pessoas físicas, porém ignorados pela SRRF.
Cientes do malefício causado aos Despachantes Aduaneiros com a publicação desta Portaria, bem como da instaurada insegurança da cadeia logística e inobservância de normas básicas de compliance internacionais, previstas em Acordos em que o Brasil é signatário, nosso departamento jurídico está reunido e empenhado em reverter a surreal medida adotada pela administração aduaneira.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente