CAD nº 355/20 – Ref.: Legislação: Decreto nº 10.302, de 1º de abril de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 1 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 355/20
Ref.: Legislação: Decreto nº 10.302, de 1º de abril de 2020

 

O Decreto nº 10.302, de 1º de abril de 2020 reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos que especifica. A partir de 01/10/2020, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos mencionados.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Decreto nº 10.302, de 1º de abril de 2020