CAD nº 362/20 – Ref.: Legislação: Portaria Nº 38 – GRU Registro DI Material diagnóstico
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de abril de 2020
Circular DA nº 362/20
Ref.: Legislação: Portaria Nº 38 – GRU Registro DI Material diagnóstico
A Portaria Nº 38, De 31 De Março De 2020, autoriza o registro de Declaração de Importação, antes da descarga da mercadoria, nos recintos jurisdicionados por esta Alfândega, para mercadorias listadas no Anexo II da IN SRF nº 680/2006, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente