CAD nº 363/20 – Ref.: Legislação: Portaria Nº 43 – Alfandega do Porto de Itajaí

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 363/20
Ref.: Legislação: Portaria Nº 43 – Alfandega do Porto de Itajaí 

 

A Portaria Nº 43, De 30 De Março De 2020, estabelece regras para o atendimento no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí (ALF/ITJ), inclusive por meio de endereço eletrônico, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19). Os serviços aduaneiros necessários à manutenção do fluxo do comércio exterior continuam sendo prestados na forma não presencial por meio de dossiês do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), bem como a recepção das Declarações de Trânsito Aduaneiro no Sistema Trânsito Aduaneiro.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria Nº43, De 30 De Março De 2020