CAD nº 368/20 – Ref.: Soluções De Consulta COSIT Nº 98.065, 98.066, 98.067 – Classificação de Mercadoria
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de abril de 2020
Circular DA nº 368/20
Ref.: Soluções De Consulta COSIT Nº 98.065, 98.066, 98.067 – Classificação de Mercadoria
- Solução De Consulta Nº 98.065, De 20 De Fevereiro De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 8302.41.00: Artefato de alumínio com função de limitar a abertura das articulações de janelas do tipo máximo-ar, comercialmente denominado “braço limitador de abertura de janelas maxim-ar”.
- Solução De Consulta Nº 98.066, De 20 De Fevereiro De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 9102.91.00 Ex 01 da Tipi: Relógio de funcionamento elétrico (bateria), com caixa de aço e suporte de silicone contendo alfinete com fecho, para ser pendurado à roupa.
- Solução De Consulta Nº 98.067, De 20 De Fevereiro De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 8481.10.00: Conjunto em corpo único denominado comercialmente “Unidade Reguladora de Gás”, cuja função principal é reduzir a pressão de gás combustível em máquinas ou redes de gás, constituído de: válvula redutora e estabilizadora de pressão com bloqueio automático por sobrepressão; válvula de alívio de sobrepressão; válvula de bloqueio tipo esfera; filtro de gás tipo cartucho; e manômetros para aferição de pressão de gás.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Solução De Consulta Nº 98.065, De 20 De Fevereiro De 2020