CAD nº 370/20 – Ref.: Soluções De Consulta COSIT Nº 98.088, 98.089, 98.090, 98.091 e 98.092 – Classificação de Mercadoria
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São Paulo, 2 de abril de 2020
Circular DA nº 370/20
Ref.: Soluções De Consulta COSIT Nº 98.088, 98.089, 98.090, 98.091 e 98.092 – Classificação de Mercadoria
- Solução De Consulta Nº 98.088, De 28 De Fevereiro De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 8714.10.00: Raios de aço inoxidável cromados para rodas de motocicleta, em diversos modelos, com diâmetros entre 2,6 a 4,0 mm, apresentados em sacos plásticos com trinta e seis unidades, acompanhados de seus respectivos niples de fixação. Cada embalagem pode conter um ou mais modelos, conforme o veículo a que se destina.
- Solução De Consulta Nº 98.089, De 28 De Fevereiro De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 8517.62.99: Aparelho eletrônico cuja função é converter fluxo de mídia (streaming) recebido via internet com ou sem fio (Wi-Fi) ou sinal aberto de TV digital (padrão ISDB-T) em um formato que possa ser apresentado em uma tela de televisão. Utiliza sistema operacional Android e tem como função principal permitir a utilização de serviços “over-the-top” (OTT), que se caracterizam basicamente como a apresentação de vídeos transmitidos por meio de internet em aparelhos de televisão.
- Solução De Consulta Nº 98.090, De 28 De Fevereiro De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 8424.89.10: Dispositivo para ser montado em recipientes de pulverização tipo spray, constituído por botão de pressão, válvula do tipo aerossol, mola, juntas de vedação e tubo pescador, montados sobre um corpo metálico (canopla), próprio para projetar líquidos, pós ou espumas.
- Solução De Consulta Nº 98.091, De 28 De Fevereiro De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 8537.10.90: Console em formato elíptico para controle de locomoção de cadeira de rodas motorizada, contendo alavanca (“joystick”) de direção/movimentação/parada, indicador de velocidade, botões para alteração de velocidade, buzina, indicador de nível de carga de bateria e cabo para conexão ao sistema motor.
- Solução De Consulta Nº 98.092, De 2 De Março De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 3925.30.00: Conjunto de artigos constituídos principalmente de plástico, próprio para elevar e baixar a esteira de persiana de enrolar externa de janelas, formado pela reunião de uma polia com cordão, uma ponteira com catraca, uma ponteira de eixo, um mancal do recolhedor, uma roldana de guiagem e parafusos, denominado comercialmente “recolhedor de cordão”.