CAD nº 372/20 – Ref.: Soluções De Consulta COSIT Nº 98.099, 98.100, 98.101 e 98.102 – Classificação de Mercadoria
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São Paulo, 2 de abril de 2020
Circular DA nº 372/20
Ref.: Soluções De Consulta COSIT Nº 98.099, 98.100, 98.101 e 98.102 – Classificação de Mercadoria
- Solução De Consulta COSIT Nº 98.099, De 19 De Março De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 8302.41.00: Fecho tipo cremona de embutir, feito majoritariamente em alumínio, sem chave, próprio para instalação em janelas e portas articuladas, com dimensões iguais ou inferiores a 200 mm (C) x 50 mm (L) x 30 mm (A).
- Solução De Consulta COSIT Nº 98.100, De 23 De Março De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 3005.90.90: Algodão hidrófilo, não estéril, em formato de rolete, destinado principalmente à área odontológica, acondicionado para venda a retalho, em sacos plásticos com 100 unidades cada.
- Solução De Consulta COSIT Nº 98.101, De 23 De Março De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 8525.80.29: Câmera digital com sensor de captura AHD (Analog High Definition) de 3 megapixels fixada em helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de “drone” ou “quadricóptero”, com dimensões de 270 x 270 x 120 mm e peso de 135 g, utilizada para capturar imagens aéreas e gravá-las em cartão de memória, apresentada por montar (câmera, drone, protetores de hélice e hastes de aterrisagem), em um sortido acondicionado para venda a retalho juntamente com controle remoto, duas hélices extras, leitor de cartão SD, cabo carregador de bateria, manual do usuário e mini chave phillips.
- Solução De Consulta COSIT Nº 98.102, De 25 De Março De 2020, dispõe sobre a classificação de mercadorias no código NCM 1905.90.90: Produto alimentício constituído por açúcar e clara de ovo, denominado comercialmente de “merengue” ou “suspiro”.