CAD nº 384/20 – Ref.: COVID 19 e Portaria CAT 24/2020: Procedimentos Para Liberação De Importação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 384/20
Ref.: COVID 19 e Portaria CAT 24/2020: Procedimentos Para Liberação De Importação

 

Encaminhamos comunicado da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, que reúne as formas de operações nos 3 Postos Fiscais responsáveis pelas liberações de Comércio Exterior no Estado: Santos, Campinas e Guarulhos.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Informamos que foi atualizado o Guia do Usuário – COMEX no portal da SEFAZ/SP, com os novos procedimentos para liberação de mercadorias importadas no período de vigência das medidas restritivas em função da COVID-19.

Basicamente, foram compiladas em um só lugar todas as informações passadas nos comunicados emitidos pelos 3 Postos Fiscais responsáveis pelas liberações de Comércio Exterior no Estado: Santos, Campinas e Guarulhos.

Segue abaixo o link:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/comex/Paginas/COMEX—COVID-19.aspx

Para facilitar a divulgação entre os senhores, uma notícia com o link das orientações foi incluída na página inicial do Portal da SEFAZ:  https://portal.fazenda.sp.gov.br/

Vania R. M. R. Barbosa
Chefe do Posto Fiscal de Campinas

Fonte: SEFAZ