CAD nº 411/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 023/2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de abril de 2020

​Circular DA nº 411/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 023/2020

A Notícia Siscomex Importação nº 023/2020 refere-se a dispensa de licenciamento com anuência da SUEXT.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 023/2020

Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT, delegada ao Banco do Brasil – NCM 3921.13.90, 4007.00.19 e 5503.20.10.

Tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, informamos que:

A partir de 08/04/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 3921.13.90  (Outras chapas, etc, de poliuretanos, alveolares), 4007.00.19 (Outros fios de borracha vulcanizada) e 5503.20.10 (Fibras bicomponentes de diferentes pontos de fusão) estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e “Destaque de Mercadoria” (no caso dos Destaques 001 e 002 do subitem 3921.13.90).

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR