CAD nº 422/20 – Ref.: Legislação: Decreto nº 10.318, de 9 de Abril de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 422/20
Ref.: Legislação: Decreto nº 10.318, de 9 de Abril de 2020

 

O Decreto nº 10.318, de 9 de Abril de 2020, reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificado nos códigos que menciona. A partir de 01/10/2020, ficam restabelecidas as alíquotas.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Decreto nº 10.318, de 9 de Abril de 2020