CAD nº 422/20 – Ref.: Legislação: Decreto nº 10.318, de 9 de Abril de 2020
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São Paulo, 13 de abril de 2020
Circular DA nº 422/20
Ref.: Legislação: Decreto nº 10.318, de 9 de Abril de 2020
O Decreto nº 10.318, de 9 de Abril de 2020, reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificado nos códigos que menciona. A partir de 01/10/2020, ficam restabelecidas as alíquotas.