CAD nº 433/20 – Ref.: Legislação: Despacho ANVISA nº 53, de 8 de abril de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 433/20
Ref.: Legislação: Despacho ANVISA nº 53, de 8 de abril de 2020

 

O Despacho ANVISA nº 53, de 8 de abril de 2020, abre Processo de Regulação que dispõe sobre os requisitos sanitários para a importação realizada por pessoa física pela modalidade de remessa postal, remessa expressa e bagagem acompanhada durante a pandemia do novo Coronavírus; e dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) por alto grau de urgência e gravidade.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Despacho ANVISA nº 53, de 8 de abril de 2020