CAD nº 444/20 – Ref.: EX do IPI para Produtos de combate à COVID-19

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 444/20
Ref.: EX do IPI para Produtos de combate à COVID-19

 

O SINDASP recebeu um alerta da SRF quanto à utilização do EX do IPI, elencado na NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO Nº 025/2020, informando que ao confeccionar as declarações de importação não estamos utilizando corretamente os dados da Notícia.
Para melhor visualização da Receita e também para evitar que seja necessário a elaboração de retificações das declarações e consequente atrasos no despacho foi solicitado que o Ex de IPI seja declarado tanto na ficha de cálculos como no quadro complementar das declarações.

O SINDASP já fez vários alertas à COANA para que a tabela do IPI seja modificada, mas mesmo sem a devida atualização devemos elaborar as DI’s com as anotações acima mencionadas.

Por favor verifiquem as mercadorias de seus clientes estão relacionadas na Notícia em referencia.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente