CAD nº 448/20 – Ref.: Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 8 – Importação de bulbos de alho

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 448/20
Ref.: Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 8 – Importação de bulbos de alho

 

A Instrução Normativa MAPA nº 8, de 13 de abril de 2020, altera a IN nº 2/2013, que aprova os requisitos fitossanitários para a importação de bulbos de alho (Allium sativum) (Categoria 3, Classe 4) produzidos na China; revoga dispositivos da IN nº 62/2004, sobre os requisitos fitossanitários para a importação de bulbos (Categoria 4, Classe 2) de Tulipa spp. produzidos no Chile; e altera a IN nº 29/2017, que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de bulbos em repouso vegetativo (Categoria 4, Classe 2) e mudas in vitro (Categoria 4, Classe 1) de lírio (Lilium spp.) produzidos no Chile.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Instrução Normativa MAPA nº 8, de 13 de abril de 2020