CAD nº 460/20 – Ref.: Circular SECEX nº 25, de 20 de abril de 2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de abril de 2020
Circular DA nº 460/20
Ref.: Circular SECEX nº 25, de 20 de abril de 2020
A Circular SECEX nº 25, de 20 de abril de 2020, altera os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão, divulgados por intermédio da Circular Secex nº 6/2020, em relação à medida antidumping aplicada às importações brasileiras de fenol, comumente classificadas no item NCM 2907.11.00, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia.