CAD nº 483/20 – Ref.: Orientações e Procedimentos do Posto Fiscal de Guarulhos

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de abril de 2020

​Circular DA nº 483/20
Ref.: Orientações e Procedimentos do Posto Fiscal de Guarulhos

Seguem as orientações e procedimentos do Posto Fiscal de Guarulhos, atualmente implementadas.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Link do Guia do Usuário:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/comex/Paginas/COMEX—COVID-19.aspx

Especialmente, com relação ao item,

“ATENÇÃO 1:  Por limitação do PCCE, para todos estes tipos de análise do ICMS via PCCE deve ser escolhido o único tipo disponível “Exoneração Integral com Anexação de Documentos”. E então, no campo de observações da solicitação no PCCE, deve se informar o tipo de solicitação para SEFAZ: exoneração integral, exoneração parcial com as adições exoneradas, pagamento parcial/ divergente.”,

Pagamentos com redução de alíquota, no SISCOMEX, NÃO devem ser declarados como exoneradas. Portanto, a declaração “exoneração integral” será SOMENTE no PCCE, por conta dessa limitação.