CAD nº 495/20 – Ref.: Instrução Normativa MAPA nº 30, de 27 de abril de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 495/20
Ref.: Instrução Normativa MAPA nº 30, de 27 de abril de 2020

 

A Instrução Normativa MAPA nº 30, de 27 de abril de 2020, incorpora ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Sêmen Ovino Congelado”, conforme aprovado pela Resolução GMC-Mercosul nº 18/2019. Revoga a IN nº 61/2013.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Instrução Normativa MAPA nº 30, de 27 de abril de 2020