CAD nº 502/20 – Ref.: Soluções de Consultas nº 98.113, 98.114, 98.115, 98.116, de 30 de março de 2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de abril de 2020
Circular DA nº 502/20
Ref.: Soluções de Consultas nº 98.113, 98.114, 98.115, 98.116, de 30 de março de 2020
- Solução de Consulta nº 98.113, de 30 de março de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8421.29.90: Filtro gravitacional de uso laboratorial utilizado na remoção de leucócitos de concentrados de hemácias (leucodepleção) para preparar o sangue para o procedimento de transfusão, estéril, de uso único, composto por: pré-filtro antibacteriano de 200 micras confeccionado em fibra de poliéster transparente; caixa filtrante composta por resina acrílica na parte externa e fibra de poliéster na parte interna; tubos de PVC; “break off” com porta filtro; câmara gotejadora; penetrador com tampa protetora; e uma bolsa para coleta do sangue filtrado.
- Solução de Consulta nº 98.114, de 30 de março de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria: Peça anatômica (cabeça, tronco ou membros) de origem humana, mesmo embalsamada, congelada, acondicionada em embalagem não estéril, sem valor comercial, doada por bancos de tecidos humanos estrangeiros, utilizada exclusivamente em ambiente acadêmico para estudo da anatomia humana (ensino, treinamento, dissecação etc.), simulação de cirurgias e pesquisas médicas, não possui classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
- Solução de Consulta nº 98.115, de 30 de março de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8467.29.99: Aparelho de micropigmentação da pele para maquiagem definitiva, tatuagem e tratamento de cicatrizes de acne, de uso manual, constituído por dispositivo em formato ergonômico, denominado “caneta” (com compartimento para pigmento, mecanismo de ajuste da profundidade de penetração na pele e motor elétrico incorporado), unidade de controle eletrônico (de mesa), pedal e fonte de alimentação de 15 V.
- Solução de Consulta nº 98.116, de 30 de março de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8471.90.19: Leitor por radiofrequência por proximidade (RFID) apresentado incompleto, constituído de uma placa de circuito impresso com componentes eletrônicos e elétricos, capaz de realizar a leitura por RFID, em 900 MHz, dos dados que estão numa tag com RFID colocada no brinco de um animal, para identificação inequívoca deste animal; capaz, também, de transmitir esta informação por rede sem fio. Destina-se a ser montado numa antena que ficará na plataforma de pesagem dos animais em fazendas de criação e engorda de gado de corte.