CAD nº 503/20 – Ref.: Solução de Consulta nº 98.117, de 31 de março de 2020

 

Prezado(a)s associado(a)s
São Paulo, 29 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 503/20
Ref.: Solução de Consulta nº 98.117, de 31 de março de 2020

 

A Solução de Consulta nº 98.117, de 31 de março de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1704.90.90: Doce de amendoim composto por amendoim torrado, açúcar, amido de milho e sal, obtido por moagem e prensagem, no formato de cilindros de 18 gramas cada, embalados individualmente e acondicionados em potes plásticos, denominado comercialmente “paçoca rolha”.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Solução de Consulta nº 98.117, de 31 de março de 2020