CAD nº 505/20 – Ref.: Soluções de Consultas nº 98.124, 98.125, 98.126, de 2 de abril de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de abril de 2020

​Circular DA nº 505/20
Ref.: Soluções de Consultas nº  98.124,  98.125,  98.126, de 2 de abril de 2020

  • Solução de Consulta nº 98.124, de 2 de abril de 2020,  dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 6117.90.00: Parte de vestuário masculino destinada a forrar o fundilho de bermudas para a prática do ciclismo, de tecido de malha de fibras de poliamida e preenchida com espuma de poliuretano de densidade de 45 kg/m³, com espessura variando de 10 mm na parte de trás a 2 mm na parte da frente, medindo 215 mm na maior largura x 353 mm de comprimento, comercialmente denominada “Forração interna para bermudas para prática do ciclismo”.
  • Solução de Consulta nº 98.125, de 2 de abril de 2020,  dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8525.80.29: Quadricóptero de pequenas dimensões (91x91x38 mm) com sensores para estabilização, câmera para vídeos em HD 720p e para imagens fotográficas de 1600×1200 pixels de resolução, armazenamento em cartão SD de 4 GB, presença de dispositivos para simulação de batalhas aéreas com uso de laser, capacidade de fazer manobras acrobáticas, concebido para ser controlado por aplicativo instalado em aparelho celular, denominado genericamente “drone”.
  • Solução de Consulta nº 98.126, de 2 de abril de 2020,  dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9021.90.19: Microimplante intraocular, de titânio revestido com heparina, com dimensões de até 1 mm, próprio para criar uma passagem na malha trabecular capaz de drenar o humor aquoso e consequentemente reduzir a pressão intraocular em pacientes com glaucoma. Apresenta-se em blíster com um aplicador pré-carregado de uso único que, a depender do modelo, contém um ou dois microimplantes.