CAD nº 514/20 – Ref.: Resolução GECEX nº 34, de 29 de abril de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 514/20
Ref.: Resolução GECEX nº 34, de 29 de abril de 2020

 

A Resolução GECEX nº 34, de 29 de abril de 2020, altera a Resolução nº 17/2020, que concede redução temporária para zero por cento, até o dia 30/09/2020, da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19). Esta Resolução entrará em vigor dois dias após a data da sua publicação.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução GECEX nº 34, de 29 de abril de 2020