CAD nº 560/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 029/2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de maio de 2020.

 

​Circular DA nº 560/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 029/2020

 

A  Notícia Siscomex Importação nº 029/2020, refere-se a Importação de Material Usado – COVID 19.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 029/2020

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 25, de 8 de maio de 2020 (D.O.U. 11/05/2020), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos, na condição de usados, no que se refere ao Tratamento Administrativo “Material Usado”, anuência DECEX:

Informar, no campo “Especificação” do pedido de LI, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, onde deverá constar explicitamente, entre outros, tratar-se de “ventiladores pulmonares”, “monitores de sinais vitais”, “bombas de infusão”, “equipamentos de oximetria” ou “capnógrafos”, conforme disposto na Portaria SECEX nº 25/2020.

Fazer constar a seguinte declaração no campo de “Informações Complementares” do pedido de LI: “Importação dispensada das exigências contidas no art. 41 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, conforme disposto na Portaria SECEX nº 25, de 8 de maio de 2020”.

Não será deferida a anuência DECEX dos pedidos de LI que não apresentarem as informações solicitadas.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior