CAD nº 575/20 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 026/2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de maio de 2020.

​Circular DA nº 575/20
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 026/2020

 

A Notícia Siscomex Exportação nº 026/2020, refere-se a Manutenção evolutiva nos sistemas DU-E e Drawback Isenção.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Exportação nº 026/2020

Em complementação à Notícia Siscomex Exportação 025/2020 e em virtude de limitações sistêmicas no processo de vínculo de itens de DU-E a atos concessórios de Drawback Isenção, será implementada uma evolução em ambos os sistemas envolvidos a fim de se facilitar o preenchimento dessas informações e a consulta a elas. As mudanças serão detalhadas a seguir.

ATENÇÃO: Todas as menções a “notas fiscais” desta Notícia Siscomex não têm relação com “nota fiscal referenciada” de produtor, feita na retificação de DU-E, muito comum nas exportações a granel.

As operações referem-se exclusivamente ao vínculo de DU-E com atos concessórios de Drawback Isenção, as quais são feitas por meio de retificação de DU-E específica para Drawback Isenção ou API específica para tal transação.

Data prevista para a mudança: 17 de maio de 2020.

A mudança está prevista para ser implementada no dia 17 de maio de 2020. Os períodos de indisponibilidade dos sistemas serão informados em oportunidade futura, no mesmo formato da presente comunicação.

Principais mudanças na DUE

1) Processo de vinculação de item de DUE a atos concessórios Drawback Isenção:

a) Quando a exportação não é feita pelo beneficiário do Drawback (caso dos atos concessórios do Tipo “Comum” em que o exportador não é o titular do regime): Não será mais necessário informar os dados das Notas Fiscais Eletrônicas no processo de vínculo.

b) As telas do sistema e o XML de envio por meio da API serão modificados. O XML a ser enviado no processo de vínculo poderá conter até 200 vínculos por requisição.

c) A nova limitação será de 50.000 registros de vínculos com atos concessórios de Drawback Isenção, considerando as situações “vinculado” ou “aguardando vínculo”, por DU-E, sem limitação individual por item de DU-E. O limite atual de 2.000 notas fiscais por DU-E deixará de existir (pois não será mais necessário informar as NFe).

2) Processo de consulta (exibição) às vinculações de Drawback Isenção em uma DU-E:

a) A tela de consulta/exibição dos atos vinculados em uma DU-E também será modificada. O acesso às informações poderá ser feito pelo item de DU-E (como é hoje) ou pela nova aba “Drawback Isenção”. Em ambos os casos, os dados serão exibidos em uma nova aba do navegador. Caso o acesso seja pelo item de DU-E, a nova aba exibirá apenas os vínculos deste item; caso o acesso seja pela nova aba “Drawback Isenção”, serão exibidos todos os vínculos existentes na DU-E.

b) Haverá filtros disponíveis para o usuário localizar as informações com mais facilidade. Os resultados serão ordenados por Item de DU-E, número do ato concessório, Item de venda e CNPJ do beneficiário do ato concessório. E no caso de haver mais de um registro idêntico com a sinalização “não vinculado”, eles estarão ordenados pela data/hora de resposta do sistema Isenção.

c) Haverá uma API exclusiva para consulta dos atos vinculados em uma DU-E, dispensando a realização de consulta completa à DU-E, cujos detalhes podem ser consultados na  documentação da API do Portal Único de Comércio Exterior.

Principais mudanças no Drawback Isenção

1) Na aba “vendas”:

a) As notas fiscais do tipo “venda para outras empresas” e “venda para fabricante exportador” não estarão mais associadas à informação de nota fiscal específica, que provinha da DU-E. Por isso, o ícone chamado “Item DU-E Outras Empresas”, que era acessível após o usuário clicar na lista de notas fiscais passará a ser exibido na lista de itens de venda, ao lado do ícone das notas fiscais.

b) A comprovação da exportação dos produtos contidos nas notas fiscais dos tipos acima passará a ser realizada com base nas quantidades e valores globais de um item de venda, considerando o CNPJ-raiz (8 primeiros dígitos do código CNPJ) do comprador e do exportador. Caso as exportações realizadas por “outras empresas” ou pelo “fabricante exportador” sejam inferiores em quantidade e/ou valor, o ato concessório ou a alteração não serão encaminhados para análise e o sistema apresentará mensagem correspondente.

2) No “pré-diagnóstico” e no tratamento administrativo do ato concessório:

a) O pré-diagnóstico e o tratamento administrativo no envio do ato concessório ou de sua alteração para análise passarão a ser realizados em segundo plano (“background”), não mais com processamento em tempo real (“online”).

b) Para consultar o resultado do pré-diagnóstico, haverá um novo ícone na barra superior direita do sistema chamado “Exibir Pré-Diagnóstico”, que listará as mensagens de validação, bem como o horário de solicitação do pré-diagnóstico.

c) Enquanto o pré-diagnóstico estiver em processamento, o ato concessório ficará bloqueado para alterações pelo usuário e um novo ícone exibirá tal informação, ao lado do número do ato concessório, no lado esquerdo da na barra superior do sistema. No entanto, o usuário poderá trabalhar normalmente em outros atos concessórios enquanto o processamento está sendo realizado.

Orientamos consultar o manual do Drawback Isenção para mais detalhes procedimentais.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior