CAD nº 592/20 – Ref.: Solução de Consulta nº 98.130 de 22 de abril de 2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de maio de 2020.
Circular DA nº 592/20
Ref.: Solução de Consulta nº 98.130 de 22 de abril de 2020
A Solução de Consulta nº 98.130, de 22 de abril de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2202.99.00 sem enquadramento em Ex da Tipi: Bebida não alcoólica (teor alcoólico entre 0,1 e 0,3%), pronta para o consumo, fermentada com cultura simbiótica de bactérias e leveduras (scoby – symbiotic culture of bacteria and yeast), à base, principalmente, de chá verde (camelia sinensis) e chá mate (ilex paraguarienses), composta, ainda, por água (85 a 90%), açúcar cristal, e suco integral de frutas, apresentada em embalagem primária de 300 ml, denominada comercialmente “kombucha”.