CAD nº 593/20 – Ref.: Solução de Consulta nº 98.131 de 22 de abril de 2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de maio de 2020.
Circular DA nº 593/20
Ref.: Solução de Consulta nº 98.131 de 22 de abril de 2020
A Solução de Consulta nº 98.131 de 22 de abril de 2020,dspõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9032.89.90: Dispositivo de controle automático para gerador de energia elétrica, com interface homem-máquina (display de cristal líquido), capaz de medir tensão (volts), corrente (ampères), velocidade (RPM), frequência (hertz), temperatura (PT 100), utilizado para regular automaticamente as potências ativa e reativa do gerador, por meio de envio de sinais de controle para o regulador de velocidade do motor (para o controle de velocidade e potência ativa em kW) e para o regulador de tensão (para o controle da potência reativa em kVar), de acordo com os valores medidos de corrente elétrica e de tensão do gerador e calculados de potência instantânea. É capaz, também, de controlar a frequência de 60 Hz. Não possui disjuntores ou equipamentos semelhantes tampouco é um regulador de tensão.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente