CAD nº 613/20 – Resolução Camex nº 49, de 19 de maio de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de maio de 2020

 

Circular DA nº 613/20
Ref.: Resolução Camex nº 49, de 19 de maio de 2020

 

A Resolução Camex nº 49 de 19 de maio de 2020, Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Camex nº 49, de 19 de maio de 2020