CAD nº 620/20 – Ref.: Circular Secex nº 33,de 21 de maio de 2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de maio de 2020.
Circular DA nº 620/20
Ref.: Circular Secex nº 33,de 21 de maio de 2020
A Circular Secex nº 33,de 21 de maio de 2020, Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 46/2015, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona (Filmes PET), comumente classificados nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias da China, do Egito e da Índia.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Presidente