CAD nº 635/20 – Ref.: Resolução RDC nº 392, de 26 de maio de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de maio de 2020.

 

​Circular DA nº 635/20
Ref.: Resolução RDC nº 392, de 26 de maio de 2020

 

A Resolução RDC nº 392, de 26 de maio de 2020, define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a aplicação de excepcionalidades a requisitos específicos das Boas Práticas de Fabricação e de Importação de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução RDC nº 392, de 26 de maio de 2020