CAD nº 637/20 – Lei nº 14.006/2020 – Determinação de prazos para ANVISA

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de maio de 2020.

 

​Circular DA nº 637/20
Ref.: Lei nº 14.006 de 28 de maio de 2020

 

A  Lei nº 14.006 de 28 de maio de 2020, Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Lei nº 14.006 de 28 de maio de 2020