CAD nº 643/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 035/2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de junho de 2020
Circular DA nº 643/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 035/2020
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 035/2020
Informamos que, nos pedidos de Licença de Importação dos produtos classificados na NCM 3215.11.00 – Ex 001 (tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ou na NCM 3215.19.00 – Ex 001 (outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata o Art. 1º da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 47, de 19 de maio de 2020, regulamentada pela Portaria SECEX nº 30, de 22 de maio de 2020, será exigida pela SUEXT, no campo “Especificação” do pedido de LI, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, com informações como a clara identificação do produto (incluindo a classe de corante quanto a sua fixação no tecido – indicar se a tinta é reativa, ácida, dispersa, etc), o Nome Comercial, e outras informações relevantes com vistas a demonstrar que o produto de que trata o pedido de LI corresponde ao produto objeto da redução tarifária.
Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pela SUEXT não serão autorizados.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex