CAD nº 643/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 035/2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de junho de 2020

 

​Circular DA nº 643/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 035/2020

 

A Notícia Siscomex Importação nº 035/2020, refere-se a Orientações para importação de Tintas – Cota Tarifária.
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 035/2020

Obs: Esta Notícia substitui a Noticia Siscomex Importação nº 006/2020.

Informamos que, nos pedidos de Licença de Importação dos produtos classificados na NCM 3215.11.00 – Ex 001 (tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ou na NCM 3215.19.00 – Ex 001 (outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata o Art. 1º da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 47, de 19 de maio de 2020, regulamentada pela Portaria SECEX nº 30, de 22 de maio de 2020, será exigida pela SUEXT, no campo “Especificação” do pedido de LI, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, com informações como a clara identificação do produto (incluindo a classe de corante quanto a sua fixação no tecido – indicar se a tinta é reativa, ácida, dispersa, etc), o Nome Comercial, e outras informações relevantes com vistas a demonstrar que o produto de que trata o pedido de LI corresponde ao produto objeto da redução tarifária.

Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pela SUEXT não serão autorizados.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex