CAD nº 644/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 036/2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de junho de 2020.
Circular DA nº 644/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 036/2020
A Notícia Siscomex Importação nº 036/2020, refere-se a dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT – 8505.19.10.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 036/2020
Tendo em vista o encerramento da vigência da medida de defesa comercial instituída pela Resolução Camex nº 31, de 4 de maio de 2015, informamos que a partir de 02/06/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” as importações dos produtos classificados no Destaque 002 do subitem 8505.19.10 – “Ímãs de ferrite em formato de segmento (arco)”.
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos para o subitem acima permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: Portal Siscomex