CAD nº 659/20 – Ref.: Circular Secex nº 36, de 5 de junho de 2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de junho de 2020
Circular DA nº 659/20
Ref.: Circular Secex nº 36, de 5 de junho de 2020
A Circular Secex nº 36, de 5 de junho de 2020, suspende, por dois meses, a partir do dia 17/06/2020, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência a Circular nº 24/2020, em especial os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 75/2014, aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos itens NCM 3902.10.20 e 3902.30.00, originárias da África do Sul, da Coreia (Coreia do Sul) e da Índia, em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, causador da Covid-19.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Presidente