CAD nº 660/20 – Ref.: Circular Secex nº 37, de 5 de junho de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de junho de 2020.

 

​Circular DA nº 660/20
Ref.: Circular Secex nº 37, de 5 de junho de 2020

 

A Circular Secex nº 37, de 5 de junho de 2020, suspende, por dois meses, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, referente à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 120/2014, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item NCM 2916.12.30, originárias dos Estados Unidos da América, em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, causador da Covid-19. Informa que o cronograma de prazos da revisão será divulgado quando do fim da referida suspensão.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 37, de 5 de junho de 2020