CAD nº 673/20 – Ref.: Outorga de Procuração por Dossiê Digital
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de junho de 2020.
Circular DA nº 673/20
Ref.: Outorga de Procuração por Dossiê Digital
Lembramos que esta opção é para aquelas empresas que não tenham em suas procurações os itens mencionados nos modelos. Quem tem a procuração, registrada em cartório, e com poderes plenos, esta continua valendo, sem restrições.
Por favor leiam atentamente as instruções e o comunicado.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Prezados(as)
Encaminho nova ação visando facilitar ação dos intervenientes em tempos de COVID.
Segue comunicado e instruções que possibilitarão às empresas, outorgar procurações por dossiê e assinatura digitais.
André Luiz Gonçalves Martins
AFRFB – Delegado – ALF/GRU
Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Receita Federal do Brasil – 8RF