CAD nº 673/20 – Ref.: Outorga de Procuração por Dossiê Digital

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de junho de 2020.

 

​Circular DA nº 673/20
Ref.: Outorga de Procuração por Dossiê Digital

 

À pedido do Sr. André L.G. Martins Delegado da ALF/GRU, o comunicado com as instruções e modelos para as procurações digitais para utilização de dossiê digital.

Lembramos que esta opção é para aquelas empresas que não tenham em suas procurações os itens mencionados nos modelos. Quem tem a procuração, registrada em cartório, e com poderes plenos, esta continua valendo, sem restrições.

Por favor leiam atentamente as instruções e o comunicado.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Prezados(as)

Encaminho nova ação visando facilitar ação dos intervenientes em tempos de COVID.

Segue comunicado e instruções que possibilitarão às empresas, outorgar procurações por dossiê e assinatura digitais.

André Luiz Gonçalves Martins
AFRFB – Delegado –  ALF/GRU
Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Receita Federal do Brasil – 8RF

Comunicado Procuração

Instruções para a Procuração Digital

Anexos I e II